NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEP n. 30

16/05/2019 a 31/05/2019

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MÉRITO JULGADO COM REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA)

Tema 1010

Acórdão publicado em 22/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 37, incs. I, II e V, da Constituição da República os requisitos constitucionais exigíveis para a criação de cargos em comissão.

Tese firmada: a) A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA)

Tema 1046

Acórdão publicado em 23/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 5º, incisos II, LV e XXXV; e 7º, incisos XIII e XXVI, da Constituição Federal, a manutenção de norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista, desde que não seja absolutamente indisponível, independentemente da explicitação de vantagens compensatórias.

 

Tema 1047

Acórdão publicado em 22/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso II, 150, inciso II, 151, 152, 154, inciso I, 194, inciso V, e 195, parágrafos 4º e 12, da Constituição Federal, a constitucionalidade da majoração, em 1%, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo § 21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos tributários, constante do § 1º-A do artigo 15 da Lei nº 10.865/2004, incluído pela Lei nº 13.137/2015.

 

Tema 1049

Repercussão geral reconhecida em 24/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, inciso XIII, e 170, cabeça, da Constituição Federal, a possibilidade de técnico em farmácia assumir responsabilidade por drogaria, considerada a Lei nº 13.021/2014, a autorizar apenas farmacêuticos.

 

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

Tema 1051

Repercussão geral reconhecida em 24/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, incisos III e IV; 22, inciso XXIII; 23, inciso XXIII; 30, incisos I e II; 170; 174; 196 e 199 da Constituição Federal, a constitucionalidade das Leis nºs 10.947/1991 e 11.649/1994, bem como do Decreto nº 29.728/1991, do município de São Paulo, que obrigam a implantação de ambulatório médico ou serviço de pronto-socorro nos shopping centers existentes na municipalidade.

 

Tema 1052

Repercussão geral reconhecida em 31/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

 

 

MÉRITO JULGADO

Tema 500

Mérito Julgado em 22/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 6º; 23, II; 196; 198, II e § 2º; e 204 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de o Estado ser obrigado a fornecer medicamento não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.

Tese firmada: 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 299

Acórdão publicado em 30/05/2019

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, II, b, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de aproveitamento integral dos créditos relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS pago na operação antecedente, nas hipóteses em que a operação subseqüente é beneficiada pela redução da base de cálculo.

Tese firmada: A redução da base de cálculo de ICMS equivale à isenção parcial, o que acarreta a anulação proporcional de crédito relativo às operações anteriores, salvo disposição em lei estadual em sentido contrário.

 

Tema 622

Acórdão publicado em 29/05/2019

Descrição: Agravo de decisão que não admitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 226, caput, da Constituição Federal, a prevalência da paternidade socioafetiva em detrimento da biológica.

Tese firmada: A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

 

Tema 822

Acórdão publicado em 17/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 205, 206, 208, 210, 214 e 229, da Constituição Federal, a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser proibido pelo Estado ou viabilizado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

Tese firmada: Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira.

 

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (FIXAÇÃO DE TESE)

Tema 793

Tese fixada em 23/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 2º e 198 da Constituição Federal, a existência, ou não, de responsabilidade solidária entre os entes federados pela promoção dos atos necessários à concretização do direito à saúde, tais como o fornecimento de medicamentos e o custeio de tratamento médico adequado aos necessitados.

Tese firmada: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

Tema 64

Trânsito em julgado em 08/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 173, § 1º, II da Constituição Federal, a revogação, ou não, do art. 12 da Lei Complementar nº 7/70 e do art. 3º da Lei Complementar nº 8/70, que previram, no tocante às contribuições para o PIS/PASEP, tratamento mais gravoso para as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica em comparação às empresas privadas, pela Constituição de 1988.

Tese firmada: Não ofende o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal, a escolha legislativa de reputar não equivalentes a situação das empresas privadas com relação a das sociedades de economia mista, das empresas públicas e respectivas subsidiárias que exploram atividade econômica, para fins de submissão ao regime tributário das contribuições para o PIS e para o PASEP, à luz dos princípios da igualdade tributária e da seletividade no financiamento da Seguridade Social.

 

Tema 1029

Trânsito em julgado em 30/05/2019

Descrição: Recurso extraordinário em que se examina, à luz do art. 40, § 1º, inciso III, alínea a, e § 5º, da Constituição Federal, a possibilidade de inclusão dos períodos relativos a licença-saúde e a faltas atestadas por médicos na contagem do tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia fundada na interpretação de lei local relativa à contagem do tempo de licença para tratamento de saúde como de efetivo exercício para fins de aposentadoria e disponibilidade de servidor público.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

MÉRITO JULGADO (FIXAÇÃO DE TESE)

Tema 970

Mérito julgado em 08/05/2019 e Tese Firmada em 22/05/2019

Questão submetida a julgamento: Definir acerca da possibilidade ou não de cumulação da indenização por lucros cessantes com a cláusula penal, nos casos de inadimplemento do vendedor em virtude do atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou promessa de compra e venda.

 

Tese firmada: A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes.

Tema 971

Mérito julgado em 08/05/2019 e Tese Firmada em 22/05/2019

Questão submetida a julgamento: Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda.

 

Tese firmada: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 966

Acórdão publicado em 27/05/2019

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento de direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

Tese firmada: Incide o prazo decadencial previsto no caput do artigo 103 da Lei 8.213/1991 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 968

Acórdão publicado em 23/05/2019

Questão submetida a julgamento: i. Cabimento ou não da incidência de juros remuneratórios na repetição de indébito apurado em favor do mutuário de contrato de mútuo feneratício; 
ii. taxa de juros remuneratórios a ser aplicada na hipótese do item anterior.

Tese firmada: Descabimento da repetição do indébito com os mesmos encargos do contrato.

 

EMBARGOS OPOSTOS

 

Tema 994

Embargos opostos em 17/05/2019

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, instituída pela MP n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

Tese firmada: Os valores de ICMS não integram a base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB, instituída pela Medida Provisória n. 540/2011, convertida na Lei n. 12.546/2011.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

Temas 290

Transito em julgado em 28/02/2019

Questão submetida a julgamento: Questiona-se a configuração ou não de fraude à execução fiscal diante da boa-fé do terceiro adquirente, em face da inexistência de registro de penhora do bem alienado, tendo em vista a Súmula 375 do STJ.

Tese: Se o ato translativo foi praticado a partir de 09.06.2005, data de início da vigência da Lei Complementar n.º 118/2005, basta a efetivação da inscrição em dívida ativa para a configuração da figura da fraude.

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

ACÓRDÃO DE MÉRITO PUBLICADO

Tema IAC 3 do STJ

Acórdão de mérito publicado em 20/05/2019

Descrição: Adequação do manejo do mandado de segurança para atacar decisão judicial que extingue execução fiscal com base no art. 34 da Lei 6.830/80.

Tese firmada: Não é cabível mandado de segurança contra decisão proferida em execução fiscal no contexto do art. 34 da Lei n. 6.830/80.

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

MÉRITO JULGADO

Tema 19

Mérito Julgado em 23/05/2019

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Capital. LM nº 11.154/91. Base de cálculo do ITBI. Divergência entre as Câmaras que compõe a Seção de Direito Público. (...) Discute-se se o valor venal de referência mencionado no art. 7º da LM nº 11.154/91 de 30-12-1991, na redação dada pela LM nº 14.256/06, fixado 'ex officio' pela administração, subverte princípios estabelecidos na Constituição Federal (art. 150, I) ou no Código Tributário Nacional (art. 33 e 38). Há repetição de demandas, efetivas e potenciais; e a divergência entre os juízes de direito e as Câmaras da Seção de Direito Público pode implicar quebra da isonomia dos demandantes, incentiva soluções divergentes e onera o sistema e as partes com as idas e vindas do processo. É necessário pacificar a matéria, direcionar a conduta das partes e indicar a solidez da jurisprudência. - Incidente admitido sem a suspensão de processos em primeiro ou segundo graus.

 

Tese firmada: Fixaram a tese jurídica da base de cálculo do ITBI, devendo ser calculado sobre o valor do negócio jurídico realizado e, se adquirido em hastas públicas, sobre o valor da arrematação ou sobre o valor venal do imóvel para fins de IPTU, aquele que for maior, afastando o valor de referência.

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Tema 20 - IRDR - Esgoto - Tarifa - Volume - Água

Acórdão publicado em 20/05/2019

Descrição: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Propositura pelo relator sorteado para julgamento do recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, fundada em suposta irregularidade na cobrança da tarifa do serviço de esgoto com base no valor correspondente ao da água consumida. Hipótese em que há decisões díspares envolvendo a mesma questão de direito, ora adotando o critério legal, segundo o qual a cobrança de tarifa de esgoto equivale à água consumida pelo usuário, ora reconhecendo que a cobrança de tarifa de esgoto não deve ser calculada com base no volume de água faturado pela prestadora do serviço público. Risco à isonomia e segurança jurídica configurado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente, previstos no art. 976, incisos e parágrafo 4º, do CPC. Incidente admitido.

Tese firmada: Para efeito de cálculo da fatura/conta considerar-se-á volume de esgotos coletados no período, o correspondente ao de água faturada pela SABESP e/ou consumida de sistema próprio, medido ou avaliado pela SABESP.

 

RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTOS

Tema 8 - IRDR - Taxa - Remoção - Lixo

Recursos extraordinário e especial interpostos em 18/05/2019

Descrição: "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - Alegação de ilegalidade e inconstitucionalidade da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação do Lixo da Comarca de São Caetano do Sul - Matéria das Câmaras Especializadas em tributos municipais (14ª, 15ª e 18ª) desta Corte - Argumentação no sentido da existência dos requisitos legais do incidente, constantes do art. 976 e incisos do novo Código de Processo Civil - Cabimento - Matéria exclusivamente de direito, que vem recebendo tratamento desigual por parte de alguns dos membros de uma das Câmaras especializadas em tributos municipais - Entendimento de parte dos julgadores no sentido do cabimento dessa taxa, enquanto outros a reputam ilegal - Risco de violação à isonomia que se apresenta como palpável - Multiplicidade de processos em andamento neste Tribunal que está comprovada - Requisitos legais efetivamente presentes - Incidente admitido, com determinação."

Tese firmada: A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Lixo da Comarca de São Caetano do Sul é adequada à legalidade, após a entrada em vigor das Leis Municipais ns. 5.163/2013 e 5.258/2014, podendo ser cobrada pelo Município em questão.

 

RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO

 

Tema 13 - IRDR - Multa - Condutor - Não-identificado - PJ

Recurso especial interposto em 24/05/2019

Descrição: “Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Necessidade ou não de se renovar a notificação da autuação por falta de indicação de condutor, quando o autuado é pessoa jurídica. Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil”.

Tese firmada: Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97 de 23-9-1997 não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa.

 

DESPACHO COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PROCESSOS

Tema 27 - IRDR - Isenção - Fiscal - Lei 910/1980 - Andradina

Despacho exarado em 13/05/2019

Descrição: “Incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR). Lei 910/1980 do município de Andradina. Concessão de isenção fiscal à suscitada. Alegação de revogação do benefício com o advento da Constituição Federal de 1988 (artigo 41, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Preenchimento dos requisitos de instauração do incidente. Debate circunscrito a matéria de direito. Multiplicidade de processos nos quais há controvérsia sobre o tema. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inteligência do artigo 976, I e II, do Código de Processo Civil. Incidente admitido”.

Observação: Constou do despacho do Desembargador Relator exarado em 13 de maio de 2019: “Admitido o incidente, nos termos do disposto no artigo 982, I e III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão de todos os processos pendentes de julgamento, individuais ou coletivos, em trâmite na comarca de Andradina, cujo objeto diga com a questão de direito aqui discutida; (...)”.

 

 

 

GRUPO DE REPRESENTATIVOS

 

GR0016 - Constitucionalidade - Proibição - Fogos - Artifício

Admitidos como representativos da controvérsia em 07/05/2019 (aqui, aqui e aqui)

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e artigo 23, VI; 24, VI; 30, I e II, todos da Constituição Federal, se lei municipal que proíbe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso violam a competência privativa da União, bem como o princípio da razoabilidade.

Observação: Vinculado ao TEMA 1056 do STF


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