EDITAL CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE ANDRADINA
EDITAL
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DE ANDRADINA
O DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
FAZ SABER que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA na Comarca de ANDRADINA, no dia 27 de junho de 2024, no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS DA SEDE e no OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS E TABELIÃO DE NOTAS DO MUNICÍPIO DE MURUTINGA DO SUL. FAZ SABER, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os atos praticados nas unidades extrajudiciais. FAZ SABER, finalmente, que, além dos livros e classificadores obrigatórios, deverão permanecer em local de fácil acesso, para consulta imediata, o livro de visitas e correições, o livro diário das receitas e despesas e as guias de recolhimentos de custas e contribuições. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 de junho de 2024. Eu, (Almir Barga Miras), Diretor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA