CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos dias 05 (cinco) e 06 (seis) de outubro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas), no 18º Ofício Criminal Central e no 3º Ofício do Júri – Santo Amaro, todos da Comarca da Capital. FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 29 (vinte e nove) de setembro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (a) (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora Técnica de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA