CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 34º Ofício Cível Central e 2º Ofício da Família e das Sucessões Central, todos da Comarca da CAPITAL, nos dias 23 (vinte e três) e 24 (vinte e quatro) de agosto de 2010 (dois mil e dez), com início às 9:00 (nove horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 10 (dez) de agosto de 2010 (dois mil e dez). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi. Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA