CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
E D I T A L
CORREIÇÃO ORDINÁRIA NA COMARCA DA CAPITAL
O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO ORDINÁRIA nos 2º Ofício Cível, 3º Ofício Cível, 2º Ofício Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e no Ofício do Juizado Especial Cível do Foro Regional VI – Penha de França da Comarca da CAPITAL, nos dias 01 (hum), 02 (dois) e 03 (três) de fevereiro de 2010 (dois mil e dez), com início às 9h00 (nove horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 07 (sete) de janeiro de 2010 (dois mil e dez). Eu, (a) (Cláudia Regina Busoli Braccio), Diretora de Departamento da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.