CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE PEREIRA BARRETO
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO,
F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA no 2º Ofício de Justiça da Comarca de PEREIRA BARRETO, no dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 11h00 (onze horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 18 (dezoito) de outubro de 2011 (dois mil e onze). Eu, (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA