CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE CRUZEIRO
CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA NA COMARCA DE CRUZEIRO
O DESEMBARGADOR MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, F A Z S A B E R que designou CORREIÇÃO GERAL EXTRAORDINÁRIA na Seção de Distribuição Judicial e no 2º Ofício de Justiça daComarca de CRUZEIRO, no dia 17 (dezessete) de outubro de 2011 (dois mil e onze), com início às 10h00 (dez horas). FAZ SABER, ainda, que dispensou a audiência de instalação, sem prejuízo, contudo, da presença de todos os funcionários nas unidades. FAZ SABER, outrossim, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 14 (catorze) de outubro de 2011 (dois mil e onze). (a) (Cláudia Braccio Franco Martins), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo - DICOGE, subscrevi.
(a) MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA