(Processo nº 2016/75269) A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, Escrivães, Chefes de Seção Judiciário, Oficiais de Justiça e Servidores em geral, que atentem ao prazo estabelecido pelo art. 1.026, § 1º das NSCGJ (até o 8º dias útil), para o envio à DICOGE da Relação/Certidão completa dos oficiais de justiça que tenham mandados cumpridos no mês, na qual constará a quantidade de mandados e das respectivas cotas para fins de ressarcimento.
COMUNICA, ainda, que não serão incluídas no cálculo as relações que não derem entrada na DICOGE no prazo determinado e consequentemente os Oficiais de Justiça deixarão de receber a parcela devida.
RECOMENDA aos servidores responsáveis pelo envio da Relação/Certidão, que observem, com criteriosa antecedência, se o acesso ao Sistema de Mandados Gratuitos – SMG – encontra-se regular.
RECOMENDA, também, a observância da regra contida no artigo 1.088 das NSCGJ, referente à entrega dos mapas pelos oficiais de justiça aos responsáveis, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao mês de referência para conferência.
COMUNICA finalmente, que deve ser observado o cronograma abaixo para os respectivos encaminhamentos: 
     Data	          Envio da Certidão referente à
18/01/2017	Dezembro de 2016
10/02/2017	Janeiro de 2017
10/03/2017	Fevereiro de 2017
12/04/2017	Março de 2017
11/05/2017	Abril de 2017
12/06/2017	Maio de 2017
12/07/2017	Junho de 2017
10/08/2017	Julho de 2017
14/09/2017	Agosto de 2017
11/10/2017	Setembro de 2017
14/11/2017	Outubro de 2017
13/12/2017	Novembro de 2017