(Processo nº 2016/177562) A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados e Servidores das Varas da Família da Capital que as visitas decorrentes de ordem judicial para ocorrerem no CEVAT – Centro de Visitas Assistidas do Tribunal de Justiça - somente terão início após a inclusão da família no serviço em data designada pela coordenadoria e informada ao Juízo de origem, que providenciará a intimação das partes para comparecimento.
As partes não devem ser orientadas a se dirigirem ao CEVAT sem que haja data designada nos termos supra.
O ofício padrão disponibilizado no sistema SAJPG5 de que trata o art. 368, § 1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça deverá ser encaminhado ao e-mail institucional do CEVAT (cevat@tjsp.jus.br), instruído com cópias de eventuais estudos periciais ou psicossociais, manifestações do Ministério Público e da decisão que determinou a visita.