Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de JULHO/2016.
BARRA BONITA	CADEIA PÚBLICA DE BARRA BONITA
DEECRIM - 1ª RAJ	52º DISTRITO POLICIAL - CAPITAL
DEECRIM - 3ª RAJ	CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DR. MAURO DE MACEDO E ANEXO DE REGIME SEMIABERTO - AVARÉ
DEECRIM - 3ª RAJ	PENITENCIÁRIA I - DR. PAULO LUCIANO DE CAMPOS - AVARÉ
DEECRIM - 9ª RAJ	CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA
MONTE MOR	CADEIA PÚBLICA FEMININA DE MONTE MOR
PARANAPANEMA	CADEIA PÚBLICA DE PARANAPANEMA