(Processo nº 2014/150786) A Corregedoria Geral da Justiça, tendo chegado a seu conhecimento que grande volume de precatórias criminais distribuídas precisam ser de pronto redistribuídas porque o réu não mais se encontra recolhido em estabelecimento de competência do Juízo deprecado, RECOMENDA aos MM. Juízes, dirigentes e demais servidores de ofícios judiciais que, antes de expedirem cartas precatórias, verifiquem, quando o caso, no sistema SIVEC, se o preso realmente continua nas unidades prisionais do Juízo deprecado, visando evitar retrabalhos e atrasos desnecessários, encaminhando-se a carta precatória ao Juízo correto.