Processo nº 68.436/2010
A Corregedoria Geral da Justiça alerta os Juízes de Direito do Estado de São Paulo, com jurisdição de Execução Criminal, da necessidade de serem prestadas, regularmente, as informações das condições dos Estabelecimentos Penais solicitadas pelo Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, de que trata a Resolução nº 47 de 18 de dezembro de 2007 do Conselho Nacional de Justiça, bem como determina que sejam regularizadas as pendências constantes na relação abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de responsabilidade funcional.
Relação das Unidades Judiciárias pendentes de informações no Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais, no mês de SETEMBRO/2014.
APIAI	CADEIA PUBLICA DE APIAI
BOTUCATU	CADEIA PÚBLICA DE ITATINGA
BRAGANCA PAULISTA	CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE BRAGANÇA PAULISTA
FERNANDOPOLIS	CADEIA PÚBLICA DE GUARANI D'OESTE
GUARATINGUETA	CADEIA PÚBLICA DE GUARATINGUETÁ
ITAPEVI	DELEGACIA E CADEIA PÚBLICA DE ITAPEVI - "DR. JOÃO ROBERTO COSTA"
ITUPEVA	CADEIA PÚBLICA FEMININA DE ITUPEVA
JACAREI	CADEIA PÚBLICA DE JACAREÍ
LIMEIRA	CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE LIMEIRA
PRESIDENTE VENCESLAU	CADEIA PÚBLICA DE PRESIDENTE VENCESLAU
PRESIDENTE VENCESLAU	PENITENCIÁRIA ZWINGLIO FERREIRA DE PRESIDENTE VENCESLAU
SAO JOSE DOS CAMPOS	CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SAO JOSE DOS CAMPOS	CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO FEMININO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
SAO PEDRO	CADEIA PÚBLICA DE SÃO PEDRO
TUPÃ	PENITENCIÁRIA DE PACAEMBU