Processo 2014/30490 A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados e Servidores em geral que as atividades dos estagiários de nível superior e médio estão disciplinadas na Resolução TJSP nº 161/2003, alterada pela Resolução nº 524/2010 e foram também aprovadas pela Presidência o E. Tribunal de Justiça, nos seguintes termos: (i) Estagiários de nível médio: Auxiliar no atendimento ao público; auxiliar na localização de processos através de pesquisa em fichários; realizar entrega no balcão de processos para consulta dos interessados; realizar pesquisa no sistema informatizado para localização de processos; auxiliar no arquivamento e organização dos processos concluídos; elaborar protocolo constando listagem de documentos para remessa externa; auxiliar na distribuição interna do expediente dos cartórios; realizar anotações em fichário da movimentação processual; realizar abertura de pastas e instrução das mesmas com documentos (etiquetar, enumerar e carimbar), para posterior conferência e ateste pelo Escrevente; auxiliar na entrada de documentos, numeração de folhas (para posterior conferência pelo supervisor) e lançamentos em fichário do andamento processo; auxiliar na impressão de documentos diversos; auxiliar nas atividades administrativas do cartório/ofício; (ii) Estagiários de nível superior – Direito: Artigo 19 da Res. Nº 161/2003, que se reproduz a seguir.
Art. 19 - Os estagiários de Direito cumprirão as seguintes atividades:
       I - Nos cartórios Judiciais:
       a) dar o destino adequado a petições avulsas, inquéritos, denúncias, processos, cartas precatórias, rogatórias, recursos, mandados e outros documentos;
       b) separar processos que devam ser encaminhados ao Ministério Público e à Procuradoria de Assistência Judiciária;
       c) conferir expediente que deva ser encaminhado para publicação e preparar correspondências;
       d) auxiliar no atendimento a advogados e ao público em geral;
       e) verificar andamento de processo, inclusive através de pesquisas no sistema informatizado;
       f) auxiliar na preparação do expediente do Juiz, bem como na juntada de petições e documentos aos respectivos processos, sob supervisão direta e pessoal de escrevente que se responsabilizará pela certidão a ser lançada nos autos;
       g) exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Escrivão-Diretor ou substituto legal.
       II - No Gabinete do Juiz de Direito :
       a) auxiliar nos despachos diários, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;
       b) prestar assessoramento nas audiências designadas;
       c) auxiliar no encaminhamento das medidas de urgência ao Cartório judicial ou qualquer setor competente;
       d) auxiliar no atendimento aos advogados e público em geral;
       e) verificar andamento de processo; e
       f) exercer outras atividades compatíveis com o estágio, mediante prévia autorização do Juiz de Direito ou substituto legal.
       III - Nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais:
       a) além das atividades referidas nos incisos anteriores e compatíveis com o setor, auxiliar no recebimento das reclamações podendo reduzi-las a escrito;
       b) organizar e auxiliar no atendimento às partes;
       c) funcionar como Conciliador ou auxiliar aqueles que estejam exercendo tal atividade;
       d) auxiliar na expedição de cartas citatórias e intimatórias;
       e) auxiliar na organização da pauta de audiências;
       f) manter fichários e sistema informatizado atualizados;
       g) fazer exame prévio das reclamatórias, especialmente no que concerne à competência dos Juizados;
       h) exercer outras atividades compatíveis com estágio, mediante prévia autorização do Juiz-Presidente do Juizado Especial Cível ou Criminal, ou pelo Escrivão-Diretor designado.
       IV - Nas Turmas Recursais:
       a) além das atividades referidas nos incisos anteriores e compatíveis com o setor, auxiliar na distribuição dos processos para os Relatores;
       b) auxiliar na confecção de relatórios;
       c) fazer exame prévio dos pressupostos recursais;
       d) auxiliar os Juízes na sessão de julgamento;
       e) organizar a pauta da sessão;
       f) manter o sistema de informática atualizado;
       g) outras atividades compatíveis com estágio, mediante prévia autorização do Juiz-Presidente da Turma Recursal ou Escrivão-Diretor.
 (22, 24 e 26/09/2014)