COMUNICADO CG nº 1045/2017
(Processo nº 2016/221720)
(Republicado por conter alterações)
A Corregedoria Geral da Justiça, considerando a determinação do Conselho Nacional de Justiça no sentido de se envidarem esforços para que todas as crianças e adolescentes acolhidos tenham CPF/MF, COMUNICA a parceria firmada com a Receita Federal que possibilita que o Juiz da Infância e Juventude, desde já, envie ofício à Receita solicitando a inscrição no CPF/MF de crianças e adolescentes que ainda não possuam número e estejam acolhidos em entidades sob sua jurisdição. COMUNICA AINDA que o ofício referido acima poderá ser único, constando a listagem de todas as crianças e adolescentes cujas inscrições no CPF/MF estão sendo solicitadas, e necessariamente instruído com cada guia de acolhimento e cópia da Cédula de Identidade ou da Certidão de Nascimento, bem como o endereço do abrigo no qual a criança ou adolescente se encontra. A documentação deverá ser enviada exclusivamente pelo e-mail: expedientes.rf08@rfb.gov.br, no formato digital (arquivos PDF), com dados que permitam a conferência da assinatura do ofício em endereço eletrônico do e-Saj ou e-proc na internet. Por fim, é fundamental que dos ofícios conste um endereço de e-mail, a critério do magistrado, para o qual a Receita Federal enviará a resposta e o número de inscrição. Também é fundamental que conste o endereço do abrigo no qual a criança/adolescente se encontra.
(Republicado por conter alterações)