COMUNICADO CONJUNTO Nº 723/2025
(CPA 2022/31595)
Republicado por determinação
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que, para as solicitações de desarquivamento digital de processos que receberão novo andamento processual, realizadas a partir de 16/09/2025, haverá novo procedimento para recebimento das imagens, conforme segue:
1 - A digitalização de processos físicos arquivados continuará sendo solicitada, por meio da seleção da opção “DIGITAL” no sistema SGDAU, após a verificação de que, de fato, o processo terá o andamento processual retomado.
2 - A fiscalização quanto ao recolhimento das custas do desarquivamento, se necessário, é de obrigação do gestor da unidade judicial.
3 - As imagens estarão disponíveis, no sistema SGDAU, em até 08 (oito) dias corridos a partir da requisição, conforme orientações constantes no “Manual de Instruções Operacionais para Solicitação de Desarquivamento para Digitalização”, existente na página inicial do sistema SGDAU – Manuais e poderão ser acessadas no sistema por 90 (noventa) dias.
4 - Para evitar pedidos de digitalização em repetição e incidência de custos desnecessários, deve-se observar o Comunicado Conjunto nº 695/2024 (DJE de 24/09/2024).
Ficam revogados os Comunicados Conjuntos nº 401/2022 e nº 02/2023.
Dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, subcategoria “Arquivo 1ª Instância – Capital (ou Interior) – Interno – Digitalização de Processo Arquivado”, oferta “Dúvida de Procedimento”.