PROVIMENTO CONJUNTO Nº 293/2025
Dispõe sobre o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital após a instalação da 6ª Vara Cível
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital e sua atribuição para funcionamento junto à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis;
CONSIDERANDO a nova denominação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 6ª Varas Cíveis do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no CPA 2022/123356.
RESOLVEM:
Artigo 1º. Incluir o parágrafo único no artigo 1º do Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:
“Art. 1º
(...)
Parágrafo único: A partir da instalação da 6ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital, os serviços auxiliares serão prestados no âmbito da Unidade de Processamento Judicial, denominando-se UPJ - 1ª a 6ª Varas Cíveis”.
Artigo 2º. Incluir o parágrafo único no artigo 13 no Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A Corregedoria Geral da Justiça poderá ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes sempre que necessário para equalizar distribuição de atribuições previstas neste Provimento Conjunto, em busca de melhorias da prestação jurisdicional e da concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo”.
Artigo 3º. Incluir o artigo 18 no Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:
“Art. 18 - A 6ª Vara Cível passa a integrar a Unidade de Processamento Judicial – UPJ, de modo que as disposições deste Provimento se aplicam a ela desde a sua instalação”.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 20 de outubro de 2025.
Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça
Des. FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça.