CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 293/2025

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 293/2025

Dispõe sobre o fluxo de trabalho da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital após a instalação da 6ª Vara Cível

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no exercício de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a instalação da 6ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital e sua atribuição para funcionamento junto à Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 5ª Varas Cíveis;

CONSIDERANDO a nova denominação da Unidade de Processamento Judicial (UPJ) – 1ª a 6ª Varas Cíveis do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital;

CONSIDERANDO, finalmente, o decidido no CPA 2022/123356.

RESOLVEM:

Artigo 1º. Incluir o parágrafo único no artigo 1º do Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:

“Art. 1º
(...)
Parágrafo único: A partir da instalação da 6ª Vara Cível do Foro Regional VII - Itaquera da Comarca da Capital, os serviços auxiliares serão prestados no âmbito da Unidade de Processamento Judicial, denominando-se UPJ - 1ª a 6ª Varas Cíveis”.

Artigo 2º. Incluir o parágrafo único no artigo 13 no Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:

“Parágrafo único – A Corregedoria Geral da Justiça poderá ajustar as atividades do cartório e dos gabinetes sempre que necessário para equalizar distribuição de atribuições previstas neste Provimento Conjunto, em busca de melhorias da prestação jurisdicional e da concretização do princípio constitucional da razoável duração do processo”.

Artigo 3º. Incluir o artigo 18 no Provimento Conjunto nº 123/2024, com a seguinte redação:

“Art. 18 - A 6ª Vara Cível passa a integrar a Unidade de Processamento Judicial – UPJ, de modo que as disposições deste Provimento se aplicam a ela desde a sua instalação”.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 20 de outubro de 2025.


Des. FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça.


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