COMUNICADO CG nº 892/2025
(Processo nº 2024/105057)
A Corregedoria Geral da Justiça REPUBLICA, para fins de orientação e atualização, o conteúdo do Comunicado CG nº 749/2024(Processo nº 2024/40761), que trata dos procedimentos relacionados ao cadastramento e recadastramento de Conta Única, comunicação de insuficiência de ativos financeiros e cancelamento da ordem de descadastramento no âmbito do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – Sisbajud.
Além disso, destaca-se a Resolução CNJ nº 527, de 13 de outubro de 2023, que regulamenta o procedimento de cadastramento de conta única para fins de constrição de ativos financeiros via Sisbajud, estabelecendo diretrizes para:
Requerimento de cadastramento ou recadastramento: deve ser enviado ao e-mail contaunica@tjsp.jus.br, acompanhado de declaração de ciência e concordância com as normas do Sisbajud e do formulário eletrônico disponível no site do CNJ.
Comunicação de insuficiência de ativos: também deve ser encaminhada ao mesmo e-mail, conforme o artigo 6º da Resolução.
Cancelamento da ordem de descadastramento: requerimento deve observar o artigo 8º da Resolução.
Fica revogado o Comunicado SPI nº 02/2009.