CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 871/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 871/2025

(CPA 2025/140142)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Resolução CNJ nº 639/2025, que acrescentou parágrafo único ao artigo 27 da Resolução CNJ nº 299/2019, bem como que a referida alteração remete à disciplina a ser estabelecida nas normas de organização judiciária locais dos Tribunais Estaduais, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Primeira Instância que, com exceção da Comarca da Capital, a qual conta com Vara especializada regulamentada nos termos da Resolução nº 913/2023, os processos que tratam de crimes praticados contra criança e adolescente devem continuar sendo distribuídos e processados na competência criminal, até que sobrevenha expressa regulamentação específica acerca da matéria, ficando vedada, neste momento, a redistribuição automática de feitos dessa natureza aos Anexos e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, ressalvadas as hipóteses envolvendo violência doméstica e familiar praticada contra criança e adolescente do gênero feminino.


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