COMUNICADO CG Nº 806/2025
(Processo Digital nº 2024/166248)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, considerando o disposto no artigo 1128, inciso XVI das NSCGJ, COMUNICA aos Magistrados e Servidores das Unidades da Primeira Instância que atuam no Plantão Judiciário e Delegados de Polícia que observem o que segue:
1. Havendo comprovada urgência e o pedido não possa ser apreciado em dia de regular expediente forense poderá ser dirigido ao Plantão Judiciário pedido para inclusão/permanência de preso em Delegacia de Polícia que disponha de cela destinada a presos temporários ou provisórios, conforme o caso, para fins de diligências investigatórias, ou nas hipóteses de preso oriundos de outro Estado ou Comarca;
2. O pedido deverá ser enviado por e-mail, conforme segue:
Na capital: Criminal - 00cj_plantaocri@tjsp.jus.br;
No interior: do responsável pelo Plantão, que se encontra na escala disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/Download/sitedema/plantaointerior.pdf?d=160829072245
3. No e-mail deverá ser anexado, obrigatoriamente, o mandado de prisão cumprido e a representação, que deverá conter os dados do preso e da prisão, indicação da autoridade judiciária que a determinou, data em que esta se efetivou, o local onde o preso ficará custodiado, bem como o tempo de permanência e, se o caso, as diligências que serão realizadas.
3.1. Nos casos de presos temporários por ordem de Autoridade Judiciária de outro ente da Federação, a inclusão unicamente para que seja aguardado o recambiamento do preso dispensa a indicação das diligências investigatórias e do tempo de permanência pela autoridade policial.
4. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos obrigatórios descritos no item 3, o responsável pelo Plantão deverá solicitá-los imediatamente à Delegacia de Polícia, em resposta ao e-mail recebido.
5. Atendido os requisitos do item 3, o responsável pelo Plantão deverá encaminhar o expediente para a equipe do Distribuidor que providenciará a distribuição no sistema informatizado utilizando a classe 1727 -Petição Criminal e assunto 50294- Petição Intermediária.
6. Deferido o pedido deverá obrigatoriamente ser realizado exame de corpo de delito quando da entrada e saída do preso da Delegacia de Polícia em que cumprida a permanência, devendo aguardar a redistribuição do expediente para o juízo competente para encaminhar o laudo dos exames por e-mail ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária competente.
7.Ao término do plantão ordinário ou após o último dia do plantão especial o expediente deverá ser enviado ao distribuidor para redistribuição ao Juiz Corregedor da Polícia Judiciária competente;
7.1. O Distribuidor de destino providenciará a redistribuição utilizando a competência “Corregedoria da Polícia Judiciária” e a classe 1199 – Pedido de Providências;
7.2. A Unidade competente deverá alterar o assunto para 50178 – Requisição de preso por autoridade policial.