CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 835/2025

COMUNICADO CG Nº 835/2025

(CPA nº 2025/120406)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que atuam na Área Execução Criminal, competência “Execução Penal- Multa", o que segue:

1. No período de 13/10 a 12/11/2025 as Unidades Judiciais deverão realizar mutirão de Indulto da Multa, nos termos do Decreto Presidencial 12.338/2024, para análise, de ofício, dos processos de execução da pena de multa, que contemplem alguma das seguintes hipóteses abaixo:

1.1. Pessoas condenadas à pena de multa cujo valor não supere valor mínimo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ajuizamento de execução fiscal de débitos com a Fazenda Nacional definido pela Portaria nº 75 do Ministro da Fazenda, nos termos do artigo 12, inciso I do Decreto;

1.2. Pessoas condenadas à pena de multa cujo valor supere valor mínimo referido no item anterior, desde que a pessoa condenada não tenha capacidade econômica para quitá-la, nos termos do artigo 12, inciso II do Decreto.

2. A listagem de processos a serem analisados consta do e-mail enviado, devendo as Unidades Judiciais identificarem os respectivos processos realizando triagem, análise e movimentação devida.

2.1. O monitoramento e apresentação dos resultados do mutirão ocorrerão por meio de formulário on-line, que consta do e-mail enviado às Unidades Judiciais.

2.2. Não deverão ser enviados resultados por e-mail.


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