COMUNICADO CG Nº 1622/2010
PROCESSO Nº 2009/116060 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
A Corregedoria Geral da Justiça em complementação ao comunicado CG nº 368/2010 – DJE de 19, 22 e 23/02/2010 – COMUNICA a todos os Juízes Corregedores Permanentes das Varas da Infância e da Juventude, bem como a todos os respectivos Diretores da necessidade do cumprimento da Resolução nº 77/2009 do E. Conselho Nacional de Justiça acerca do cadastramento dos dados dos processos de execução de medidas sócioeducativas aplicadas aos adolescentes em conflito com a lei, com as seguintes observações:
1) O Juiz do processo de conhecimento deverá incluir o adolescente no sistema tão logo seja informado do fato e, após a remessa ao Juízo da execução, a informação deverá ser complementada por este;
2) Os casos de processos ainda não cadastrados e que já se encontram em processo de execução, o cadastramento deverá ser realizado pelo Juiz que estiver executando a medida.
(21, 22 e 23/07/2010)