CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PORTARIA CONJUNTA Nº 10.618/2025

PORTARIA CONJUNTA Nº 10.618/2025


Dispõe sobre a ampliação da competência territorial do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.


O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos "Núcleos de Justiça 4.0";

CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os "Núcleos de Justiça 4.0" e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021;

CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/00076196;

CONSIDERANDO os estudos de perfil de demanda efetuados pelo NUMOPEDE e pela Presidência que apontam para a possibilidade de ampliação da competência territorial do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas, implantado pela Portaria Conjunta nº 10.500/2024,

RESOLVEM:

Art. 1º. Fica ampliada a competência territorial do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022, para todo o Estado de São Paulo, em cronograma a ser oportunamente divulgado.

Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo 1º, alterar o artigo 2º da Portaria Conjunta nº 10.500/2024, que passa a contar com a seguinte redação:

“Art. 2º. O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as ações referentes aos grandes litigantes pessoas físicas, considerando as distribuições de ações cíveis, cujo assunto tenha sido aprovado por ato conjunto da Corregedoria Geral da Justiça, após estudo de perfil de demanda pelo NUMOPEDE e pela Presidência, nas localidades a serem apontadas em cronograma a ser oportunamente divulgado.”

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 08 de julho de 2025.

(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.


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