COMUNICADO CONJUNTO N° 548/2025
(Processo nº 2024/00076196)
A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2.660/2022 e na Portaria Conjunta nº 10.618/2025, COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que em 18/07/2025 será ampliada a competência territorial do “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, devendo ser observadas as orientações a seguir:
1) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” terá sua área territorial de abrangência correspondente ao Foro Central Cível, aos Foros Regionais I - Santana, II - Santo Amaro, III – Jabaquara; IV – Lapa; V – São Miguel Paulista; VI -Penha de França; VII – Itaquera; VIII – Tatuapé; IX – Vila Prudente; X – Ipiranga; XI – Pinheiros, todos da Comarca da Capital; aos Foros das Comarcas de Barueri, Francisco Morato e Santana de Parnaíba.
2) O “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” terá competência para processar e julgar as ações referentes aos grandes litigantes pessoas físicas, considerando as distribuições de ações cíveis cujo assunto tenha sido aprovado por ato conjunto da Corregedoria Geral da Justiça, após estudo de perfil de demanda pelo NUMOPEDE e pela Presidência.
3) Nas hipóteses de distribuição por dependência aos processos que tramitam no “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Grandes Litigantes Pessoas Físicas” deverão ser indicados no peticionamento eletrônico inicial:
a) Foro: Núcleo 4.0 Grandes Litigantes P. Físicas
b) Competência: Cível
c) Para a competência acima a distribuição será automática. No sistema de peticionamento eletrônico inicial deverão ser preenchidos obrigatoriamente o tipo de distribuição “por dependência”, o número do processo referência (dependência) e o fundamento legal, devendo constar na petição inicial requerimento nesse sentido com expressa indicação do número do processo que em tese a justifica.