CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 573/2025

COMUNICADO CG Nº 573/2025

(CPA nº 2025/00095797)


A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a todos os Magistrados e servidores com competência criminal, considerando que a designação de audiências é ato privativo do(a) Magistrado(a) (parágrafo 2º do artigo 2º do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça - Foro Judicial), que deve haver a pronta inclusão de todos os processos na pauta de audiências do Juízo, tão logo haja a ratificação do recebimento da denúncia, salvo a necessidade de realização de prévia diligência imprescindível e que seja prejudicial ao ato. Os Magistrados DEVERÃO providenciar a pronta regularização de todos os processos que se encontrem em termos para a realização de audiência, com a imediata remessa à conclusão para a designação de data para a realização do ato. COMUNICA, ainda, que é expressamente vedado deixar processos nas filas do cartório aguardando disponibilidade de pauta, sendo igualmente vedada qualquer outra movimentação que resulte na suspensão dos processos fora das hipóteses legalmente previstas, tudo sob pena de responsabilidade funcional. COMUNICA, finalmente, que idêntica orientação se aplica para os processos de competência do Júri tão logo haja manifestação das partes nos termos do artigo 422, do Código de Processo Penal.


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