CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 592/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 592/2025

(CPA nº 2024/61321)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, considerando a Resolução CNJ 280/2019 e a Portaria Conjunta nº 78/2024 que instituiu, no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Comitê Conjunto do Projeto Piloto do Sistema SEEU e o início do funcionamento exclusivamente nas 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais de Primeira e Segunda Instâncias que atuam na Área Criminal e Execução Criminal, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, à Procuradoria Geral do Estado, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Secretaria da Administração Penitenciária, à Secretaria de Segurança Pública e ao público em geral, a tramitação no sistema SEEU exclusivamente dos processos da classe Execução Criminal. COMUNICAM, ainda, o que segue:

1. SISTEMA SEEU
O Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) foi regulamentado pela Resolução CNJ nº 280/2019. A tramitação dos processos de execução criminal no SEEU se dá, em regra, por numeração única, independentemente do número de guias acumuladas pela pessoa executada.

2. PROJETO PILOTO
O Projeto Piloto foi instituído pela Portaria Conjunta nº 78/2024 para alinhamento da dinâmica da implantação, definição de cronograma e critérios de análise de desempenho em relação ao sistema atualmente em uso.

3. UNIDADES PILOTO
O funcionamento do Projeto Piloto se dará nas 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru. A 1ª VEC concentra processos de execução criminal em regime aberto domiciliar e a 2ª VEC as penas restritivas de direitos, livramento condicional, sursis e medida de segurança de tratamento ambulatorial, além do acervo de executados presos em regime fechado ou semiaberto ainda não redistribuídos ao DEECRIM. Não haverá alteração em relação aos processos de execução da pena de multa e ANPP.

4. MIGRAÇÃO
4.1. Os processos de execução criminal em andamento no sistema SAJ nas unidades piloto serão migrados para o SEEU, com a numeração do PEC principal.
4.2. Após a migração e validação dos dados migrados, todos os PECs receberão movimentação de cancelamento no sistema SAJ.
4.3. A migração gerará publicação no DJEN para ciência das partes e intimação dos advogados para necessário cadastramento no sistema SEEU, com passo a passo disponibilizado pelo CNJ através do seguinte link: https://www.jfsp.jus.br/documentos/administrativo/NUAJ/MANUAL_ADVOGADO.pdf.

5. ENVIO DE GUIAS – UNIDADES TJSP
Para envio e recebimento de guias entre as unidades judiciais de conhecimento deste TJSP e 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais da Comarca de Bauru deverá ser realizada prévia consulta da existência de processo de execução em andamento no SAJ e SEEU.
A pesquisa se existência de execução no SEEU se dará pela mesma ferramenta de envio.

5.1 GUIA NOVO EXECUTADO
Tratando-se de novo executado, ou seja, na inexistência de processo de execução criminal em andamento, e sendo competente uma das Varas piloto, o envio deverá ser efetivado exclusivamente por meio de ferramenta de integração “Envio SEEU” e dará origem a novo processo SEEU.

5.2. GUIA NOVA CONDENAÇÃO DE EXECUTADO COM PEC OU SEEU EM ANDAMENTO
5.2.1. Verificada a existência de processo em andamento no SAJ, a guia eletrônica SAJ deverá ser encaminhada pelo sistema à unidade judicial onde tramita o PEC.
5.2.2. Verificada a existência de processo em andamento no SEEU, a guia deverá ser encaminhada pela ferramenta “Envio SEEU” para juntada no processo em andamento.

5.3. ADITAMENTO À GUIA NO SEEU
O envio de aditamento de guia provisória também deverá ser realizado pela ferramenta integração para juntada no processo em andamento.
5.4. Em todas as hipóteses, no que couber, deverá ser observado o Comunicado CG 455/2025.

6. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS DE EXECUÇÃO – DE/PARA UNIDADES PILOTO
6.1. REDISTRIBUIÇÃO DE PEC SAJ UNIDADES TJSP PARA AS VARAS PILOTO
Determinada a redistribuição de processo de execução criminal para a 1ª ou 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, caberá à unidade judicial de origem encaminhar ao Distribuidor para proceder à redistribuição via SAJ ao Foro da unidade destinatária, devendo esta providenciar o recebimento e migração do PEC para o SEEU.

6.2. REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS SEEU DAS VARAS PILOTO PARA UNIDADES TJSP
6.2.1. EXECUTADO PRESO
Havendo necessidade de redistribuição de um processo de execução criminal em andamento no sistema SEEU para outra unidade judicial TJSP não integrante do projeto piloto, tratando-se de executado preso, deverá ser solicitada junto ao cartório distribuidor a reativação do processo SAJ cancelado, com juntada das peças e alimentação de dados produzidos no SEEU pela Unidade Judicial solicitante para posterior redistribuição à Unidade Regional do DEECRIM competente.

6.2.2. EXECUTADO EM MEIO ABERTO
Excepcionalmente, proceder-se-á à expedição de carta precatória para fiscalização das condições de cumprimento da pena até expansão do projeto, oportunidade que os autos serão redistribuídos à Vara competente, ou a devolução da carta precatória após o cumprimento integral da pena, o que ocorrer primeiro.


6.3. REDISTRIBUIÇÃO DE/PARA OUTROS TRIBUNAIS
6.3.1. A redistribuição de processos de execução criminal em tramitação no SEEU entre unidades judiciais de outros Tribunais e as unidades piloto do TJSP, 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru, serão efetivadas pelo próprio sistema.
6.3.2. Nas demais hipóteses, por envolver redistribuição de processos em tramitação em sistema diversos, persiste o uso do Sistema Hermes – Malote Digital.
6.4. CARTÓRIO DO DISTRIBUIDOR
Em todas as hipóteses, persistem as atribuições próprias do cartório do distribuidor da Comarca de Bauru para as providências de recepção e envio dos processos redistribuídos.

7. AGRAVOS EM EXECUÇÃO
Para remessa e baixa de agravos em execução pelas unidades piloto, 1ª e 2ª Varas de Execuções Criminais da Comarca de Bauru, dos processos em andamento no sistema SEEU, foi desenvolvida, transitoriamente, ferramenta de integração.
A diligência, enquanto não definida forma integrada de envio e devolução, será tratada por e-mail entre as unidades piloto e secretaria de segundo grau.

8. CENTRAL DE MANDADOS
Enquanto não expandido o projeto piloto, serão expedidos pelo sistema SEEU apenas os mandados de intimação a serem cumpridos na Comarca de Bauru. Demais hipóteses que não incorrerem em redistribuição do processo, deverão ser tratadas por carta precatória.

9. PLANTÃO
A tramitação dos expedientes em plantão seguirá regra e sistema definido pelo Tribunal e, sendo o caso de encaminhamento a 1ª ou 2ª Varas das Execuções Criminais da Comarca de Bauru para juntada em processo de execução criminal que tramita no sistema SEEU, a redistribuição deverá ser realizada por e-mail, devendo o responsável pelo plantão proceder à baixa do expediente utilizando a movimentação “Cód.61615- Arquivado Definitivamente”, arquivando-o.

10. DÚVIDAS DO PROJETO PILOTO
Dúvidas e situações não tratadas no presente Comunicado serão objeto de análise e orientação pela Corregedoria Geral da Justiça, através de e-mail que deverá ser direcionado exclusivamente ao e-mail projetopilotoseeu@tjsp.jus.br.

11. Para abertura de chamado por usuários internos do Tribunal de Justiça relativo a demandas no SEEU, esclarecemos que o suporte inicial será priorizado e restrito às Unidades do projeto Piloto, o canal de atendimento será oportunamente divulgado aos interessados.


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