COMUNICADO CONJUNTO Nº 656/2025
(PROTOCOLO CPA Nº 2015/82488)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, em cumprimento ao disposto no Art. 6º, da Resolução nº 254, de 04/09/2018, do Conselho Nacional de Justiça, COMUNICAM aos Juízes e às Juízas de Direito do Estado de São Paulo com jurisdição em processos de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e em processos do Júri (feminicídio) que a Campanha JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA terá sua trigésima edição na semana de 18 a 22 de agosto de 2025.
1. SOLICITA-SE que na semana citada designem o maior número possível de audiências, se necessário antecipando e concentrando pautas.
2. A partir desta edição as informações relacionadas à referida semana passarão a ser extraídas diretamente do DataJud, razão pela qual deverá ser observado, rigorosamente, o que segue:
2.1. Os processos devem estar com classe e assuntos correspondentes;
2.2. As audiências devem ser, obrigatoriamente, cadastradas na pauta de audiências do sistema SAJ utilizando o tipo de audiência adequado, com atualização da situação ao final.
2.3. Aos termos de audiência e decisões deverão ser atreladas as movimentações de Magistrado específicas que correspondam ao resultado.
3. Manual com orientações e glossário CNJ constam no link Comesp | Justiça pela Paz em Casa (https://www.tjsp.jus.br/Comesp/JusticaPelaPazEmCasa)