CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 797/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 797/2025

(CPA nº 2024/00168493)

Assunto: Informa acerca da implantação do sistema Controladoria Digital dos Mandados – CDM e orienta quanto à sua utilização.

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Oficiais de Justiça e Servidores das Seções Administrativa de Distribuição de Mandados e ou, onde não houver, da unidade que utiliza o módulo "Central de Mandados" no sistema do Ofício de Justiça, o que segue:

1. Fica implantada a Controladoria Digital dos Mandados - CDM no dia 01/10/2025.

2. A Controladoria Digital dos Mandados – CDM consiste em um sistema para elaboração dos mapas dos Oficiais de Justiça de forma digital, que deverá ser acessado por meio do link: https://www.tjsp.jus.br/atc/cdm/auth/login

3. Há integração da CDM aos sistemas SMG - “Sistema de Mandados Gratuitos”, SGF – “Sistema de Gerenciamento Financeiro e Orçamentário” e eproc.

4. No sistema eproc, os atos praticados pelos Oficiais de Justiça serão automaticamente relacionados na Controladoria Digital dos Mandados. No SAJPG5, por não haver integração com a CDM, deverão ser nela inseridos manualmente.

5. Os atos enviados por meio da CDM (integrados e/ou inseridos manualmente) aos sistemas SMG ou SGF que, excepcionalmente, necessitem de complemento, deverão ser acrescentados pelo responsável da SADM nos próprios SMG ou SGF, conforme o tipo de diligência, normativos e orientações vigentes, sob pena de responsabilidade em caso de eventual lançamento de mandados em duplicidade.

6. Para envio dos mapas por meio da CDM, deverão ser observados os prazos estabelecidos nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça - NSCGJ.

7. Os Oficiais de Justiça e os responsáveis pelas Centrais de Mandados foram previamente cadastrados no sistema, de acordo com as seguintes regras:

7.1. Seções Administrativas de Distribuição de Mandados: para os Chefes e Oficiais de Justiça.

7.2. Módulo de Centrais de Mandados:
7.2.1. Nas Comarcas em que a Vara é Única, a lotação correspondente na CDM será “Vara Única”, assim, a unidade a ser utilizada no SMG (envio de certidões) ou SGF (envio dos dados dos mapas) também deverá ser, necessariamente, “Vara Única”, sendo, inicialmente, cadastrados no sistema o Coordenador ou Supervisor da Vara e Oficiais de Justiça.
7.2.2. Nas Comarcas que possuem mais de uma Vara, portanto, Ofício Judicial, a lotação correspondente na CDM será “1ª Vara”, assim, a unidade a ser utilizada no SMG (envio de certidões) ou SGF (envio dos dados dos mapas) também deverá ser, necessariamente, “1ª Vara”, sendo, inicialmente, cadastrados no sistema o Coordenador ou Supervisor da 1ª Vara e Oficiais de Justiça.

7.2.3. Os responsáveis das Centrais de Mandados na CDM, deverão estar, necessariamente, lotados nos sistemas SMG ou SGF de acordo com a lotação informada nos itens 7.2.1 e 7.2.2. Para eventual necessidade de adequação de lotação do servidor nos sistemas SMG e SGF, deverá ser solicitada pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), oferta “SAJ/ADM” > “SMG - Mandados Gratuitos” ou “SGF - Financeiro e Orçamentário”.

7.3. Os Oficiais de Justiça que cumulam Centrais de Mandados deverão solicitar o acesso à lotação da Central cumulada.

8. As solicitações de acesso à CDM para novos usuários e de cadastro de substituto deverão ser realizadas exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Sistema – Controladoria Digital dos Mandados”.

9. Os procedimentos de utilização da CDM constam do material de capacitação disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=1110

10. Dúvidas e erros relacionados à CDM poderão ser dirimidos exclusivamente por meio do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Sistema – Controladoria Digital dos Mandados”.


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP