COMUNICADO CG n.º 516/2025
(Processo nº 2025/65085)
A Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, RECOMENDA aos senhores Magistrados da área criminal que:
1) Observem as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre o procedimento de reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário;
2) Quando for necessária a realização de reconhecimento pessoal em processos nos quais o acusado se encontre solto, priorizem a realização do ato em audiência de instrução presencial;
3) Caso, no exercício da independência funcional que lhes é assegurada e desde que admitida pelas normas de regência, deliberem pela realização do ato por videoconferência, certifiquem-se do atendimento às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal e na Resolução CNJ n.º 484/2022, adotando as seguintes cautelas:
a) alinhamento justo, isto é, de pessoas com características físicas semelhantes e compatíveis com a descrição do autor do delito fornecida pela vítima ou testemunha, evitando-se indicação enviesada ou em condição de show up;
b) utilização de câmeras, ainda que separadas, com imagens nítidas e bem focadas nos aspectos físicos das pessoas a serem submetidas ao reconhecimento;
c) utilização de espaços físicos neutros, sem presença de cartazes, fotos ou quaisquer objetos que possam relacionar a pessoa a ser reconhecida a determinados contextos como fórum, escritório de advocacia etc., e sem identificação, substituindo-se, se necessário, o nome do usuário ou titular do dispositivo eletrônico por números ou letras em ordem alfabética;
d) impedir ou evitar que sejam dados à vítima ou testemunha feedbacks confirmatórios sobre a precisão do reconhecimento realizado.