PORTARIA CG n.º 16/2025
O DESEMBARGADOR FRANCISCO LOUREIRO, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o caráter contínuo e permanente da função correcional, bem como a necessidade perene de atualização normativa;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de delegação excepcional, no interesse público e do serviço, da execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem, centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100km (cem quilômetros) a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 10.ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba;
CONSIDERANDO, por fim, os motivos expostos no Parecer n.º 191/2025–J e o decidido no CPA n.º 2025/12435 - DICOGE;
RESOLVE:
Artigo 1.º - Alterar o art. 1.º da Portaria CG n.º 3/2025, que passa a contar com a seguinte redação:
“Artigo 1.º - No interesse público e do serviço, delegar, excepcionalmente, a execução do dever de inspeção mensal nas delegacias, cadeias públicas, setores de carceragem, centros de triagem e demais estabelecimentos penais, cuja distância de percurso por via pública exceda 100km (cem quilômetros) a partir da sede da Vara Regional das Garantias da 10.ª Região Administrativa Judiciária – Sorocaba, notadamente a Delegacia de Polícia de Apiaí, o Plantão Policial de Itapeva, a Cadeia Pública de Capão Bonito e a Delegacia de Polícia de Itararé, para o juízo da 1.ª vara criminal, da vara cumulativa ou, havendo mais de uma, da 1.ª vara cumulativa com competência criminal das respectivas comarcas ou subseções.”
Artigo 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de maio de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça
DJE 02, 03 e 04/06/2025.