CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025

COMUNICADO CONJUNTO Nº 358/2025

(CPA nº 2013/183309)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias Municipal e Estadual, advogados e público em geral que, a partir de 15/05/2025, estará disponível a funcionalidade “Pagamento de Guia” no Portal de Custas, para pagamento de custas judiciais cujos valores estejam disponíveis em conta judicial em decorrência de depósito judicial, constrição ou decretação de perdimento de fiança depositada em ações penais, devendo serem observadas pelas unidades judiciais as seguintes diretrizes para utilização da funcionalidade.

Disposições gerais

1. As unidades judiciais expedirão Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), utilizando a finalidade “Pagamento de Guia”, para recolhimento das custas judiciais relativas à Taxa judiciária, despesas processuais e/ou diligência de oficiais de justiça:

1.1. Nos processos da área Cível, nos quais os valores das custas judiciais, forem depositados judicialmente e/ou constritos, conforme previsto nos itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 e/ou por determinação do juízo do processo;

1.2. Nas ações penais, salvo aquelas de competência do Juizado Especial Criminal - JECRIM, em que houver decretação de perda da fiança e/ou o réu for condenado, nos termos do art. 336, art. 344 e art. 345 do Código de Processo Penal, para pagamento da taxa judiciária de 100 UFESPs, conforme previsto no art. 1094, inciso I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

2. Nos casos previstos no item 1, ao expedir o MLE em favor das partes beneficiárias do valor depositado e/ou constrito, as unidades judiciais deverão deduzir o valor depositado ou constrito para fins de pagamento das custas judiciais.

3. O levantamento do valor destinado ao recolhimento das custas deverá ocorrer imediatamente após a expedição do MLE em favor das partes beneficiárias do crédito depositado ou constrito.

4. Para utilização da funcionalidade “Pagamento de Guia”, será necessário a utilização do código de barras de 48 (quarenta e oito) dígitos existentes no DARE e nas Guias FEDTJ.

5. Os valores destinados ao pagamento das diligências dos oficiais de justiça serão recolhidos exclusivamente por meio da Guia FEDTJ, em razão da funcionalidade “Pagamento de Guia” não processar o código de barras das guias GRD.

6. Havendo valores depositados destinados ao pagamento de despesas processuais e diligências dos oficiais de justiça, estes deverão ser somados e recolhidos em uma única guia FEDTJ.

7. Caberá as unidades judiciais providenciar a emissão das guias necessárias ao recolhimento das custas judiciais depositadas ou constritas, devendo serem juntadas aos processos as guias geradas e cópia do MLE expedido.

8. Antes de gerar as guias, as unidades judiciais deverão identificar a quais modalidades de custas judiciais destinam-se os valores depositados e/ou constritos a serem levantados.

9. Nos casos em que o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, as unidades judiciais expedirão o MLE para o recolhimento do valor disponível e intimarão a parte devedora para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais, conforme previsto no Art. 1098 das NSCGJ, utilizando o “Fluxo de controle de recolhimento de custas”, quando se tratar de processos que tramitam em competências atendidas pelo fluxo mencionado, conforme previsto no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.

10. Expedido o MLE para o recolhimento das custas judiciais, não havendo mais providências a serem realizadas, as unidades judiciais:

10.1. Caso o processo tramite em competência com “Fluxo de controle de recolhimento de custas”, encaminharão o processo a fila “Custas – Ag. Análise” e procederão o arquivamento, mediante lançamento dos modelos de certidão previstos no Comunicado Conjunto nº 2682/2021.

10.2. Caso o processo não tramite em competência sem o “Fluxo de controle de recolhimento de custas”, deverá ser utilizada movimentação de arquivamento.

Emissão do DARE para Recolhimento da Taxa Judiciária

11. Para geração do DARE as unidades deverão:

11.1. Utilizar o CNPJ do Tribunal de justiça de São Paulo: 51.174.001/0001-93;

11.2. Lançar o endereço, e telefone da Vara Judicial responsável pelo levantamento dos valores;

11.3. Selecionar o “tipo de serviço:

11.3.1. Nos Processos da Área Cível: “Satisfação da Execução- 230-6” ou, se for ação de Execução Fiscal, “Taxa de Execução”;

11.3.2. Nas ações penais: “Ações penais em geral, salvo competência do JECRIM – 230.6”.

11.4. Digitar o número do processo, em cuja conta judicial foi depositado o valor das custas a ser levantado.

11.5. Preencher o valor da taxa judiciária devida no campo “Valor da Receita”.


Emissão da guia FEDTJ

12. Para geração da guia FEDTJ, as unidades judiciais deverão:

12.1. Digitar “Tribunal de Justiça de São Paulo” no campo nome, e 51.174.001/0001-93 no campo CNPJ;

12.2 Preencher o número do processo em cuja conta judicial os valores das custas foram depositados os valores das custas judiciais, bem como os dados da Vara Judicial responsável pelo levantamento nos campos Unidade, CEP e endereço;

12.3 Selecionar o tipo de despesa “451- Custas pendentes de recolhimento ao final do processo” e inserir o valor a ser recolhido nos campos “Valor” e “Total”;

12.4. Clicar em gerar a guia;

12.5. Imprimir a guia em “PDF” e salvá-la imediatamente após ser gerada, em razão de não ser possível gerar 2ª via de guia FEDTJ.


Disposições Finais

13. O material de capacitação está disponível em:
https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/mod/page/view.php?id=27141

14. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br/), selecionando-se a categoria "Sistemas Corporativos", subcategoria "Portal de Custas".


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