CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

PROVIMENTO CG nº 15/2025

PROVIMENTO CG nº 15/2025

Altera o Provimento CG nº 56/2021, que regulamenta o recebimento e devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0006098-59.2022.2.00.0000 e nas Consultas nº 0007210-29.2023.2.00.000 e nº 0006663-23.2022.2.00.0000;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as regras de recebimento e devolução de cartas precatórias entre os Tribunais;

CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 2025/00025309 deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1° - O Provimento CG nº 56/2021 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º - As cartas precatórias expedidas por outros Tribunais, enquanto não implementada solução que permita o envio interoperável, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, ressalvada a possibilidade de utilização do peticionamento eletrônico disponível no Portal e-SAJ, desde que existente solução consensual entre os Tribunais envolvidos, observando-se as cautelas previstas nos arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil e nos arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal.
Art. 4° - O encaminhamento de documentos para aditamento da carta precatória ou qualquer tipo de solicitação ao juízo deprecado será feito preferencialmente por meio do peticionamento eletrônico intermediário, ressalvadas as cartas precatórias com vítima/testemunhas protegidas, que poderá ser feito diretamente ao e-mail institucional do juízo deprecado ou pelo Sistema Hermes - Malote Digital.
Parágrafo único. Tratando-se de diligência do Juízo, fica também autorizado o encaminhamento do aditamento pelo Sistema Hermes - Malote Digital, a teor do art. 2º.
Art. 6° - Nos casos em que houver sido decretado segredo de justiça ou se tratar de assunto cuja natureza exija a tramitação em sigilo da carta precatória, o órgão deprecante encaminhará solicitação de senha de acesso ao processo para o juízo deprecado, nos termos do art. 4°, caput e parágrafo único, deste Provimento, informando o e-mail institucional para o qual deverá ser encaminhada a senha.
Art. 7°. Nas hipóteses em que couber aos advogados o envio das cartas precatórias expedidas por outros Tribunais, estas deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ, observando-se as cautelas previstas nos Arts. 264 e 265 do Código de Processo Civil e nos Arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal.
Art. 12. Revogado.
Art. 14. Revogado.”
Art. 2°. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 02 de abril de 2025.
FRANCISCO LOUREIRO
Corregedor Geral da Justiça


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