COMUNICADO CONJUNTO Nº 888/2024
(Processo CPA nº 2021/21561)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Gestores dos Ofícios Judiciais e Servidores que, por força do artigo 1º da Resolução CNJ nº 372/2021, o Balcão Virtual consiste em “ferramenta de videoconferência que permite imediato contato com o setor de atendimento de cada unidade judiciária, popularmente denominado como balcão, durante o horário de atendimento ao público”.
Por essa razão, RECOMENDAM que o atendimento a partes e advogados deve dar-se com os equipamentos de vídeo e áudio abertos, conquanto haja condições técnicas para tanto. E, ainda, que o uso exclusivo do chat de mensagens previsto no item 9 dos Comunicados Conjuntos TJSP nos 2885/2021 e 638/2023 deverá ocorrer somente quando se tratar de pedido de informação em que seja dispensável a identidade física do solicitante, ficando a critério do solicitante o uso exclusivo desse meio de comunicação.