COMUNICADO CG Nº 909/2024
(Processo nº 2014/160439)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e Delegados de Polícia que o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0) tem como regra que ao ser dado cumprimento em um mandado de prisão todos os demais em desfavor da pessoa serão automaticamente cumpridos, iniciando-se a contagem dos prazos de forma simultânea, sem opção de cumprimento sucessivo. Comunica, ainda que fica revogado o Comunicado CG 1145/2015.