COMUNICADO CG n° 929/2024
(Processo n° 2024/66170 – DICOGE 2)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, considerando a edição do Provimento Conjunto nº 136/PR/2024 do E. Tribunal de Justiça de Minas Gerais, DETERMINA aos MM. Juízes de Direito, aos Coordenadores/Supervisores e Servidores das Unidades Judiciais com competência em Execução Criminal, que se empenhem para atendimento na integralidade dos procedimentos regulamentados para redistribuição dos processos de execução criminal, ressalvada eventual impossibilidade sobretudo em relação ao acervo digitalizado sem indexação das peças, mediante justificativa que deverá ser certificada e incluída como peça necessária à instrução do processo.