CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 901/2024

COMUNICADO CG nº 901/2024

(Processo nº 2024/77891)

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto na Lei 14.857/2024 que acrescentou o art. 17-A na Lei 11.340/2006 determinando o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra mulher, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais que atuam na área criminal e infracional que observem rigorosamente o que segue:
1. No cadastro do processo o nome e os dados da vítima, salvo nos casos de vítima protegida (em que deverá ser observado o disposto no Provimento 32), devem constar de forma completa para que as polícias civil e militar tenham conhecimento da pessoa beneficiada pela proteção. Deverá, ainda, ser utilizado o tipo de participação "vítima" para que os dados desta não sejam visualizados na consulta pública do processo.
2. As Unidades Judiciais deverão zelar para que os processos tramitem em segredo de justiça a fim de que somente as partes e advogados constituídos possam consultá-los, devendo incluir, obrigatoriamente, o assunto complementar 10949 – Violência Doméstica Contra a Mulher (área criminal) ou 11979 – Violência Doméstica Contra a Mulher (área infância infracional), conforme o caso, independentemente do assunto principal ou da classe possuírem ou não o atributo de segredo de justiça automático.
3. Nas decisões e termos de audiência não deverá constar o nome da vítima, exceto de forma abreviada apenas com as suas iniciais.
Dúvidas do público interno poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”:
Subcategoria>Área Criminal/Execução Criminal/Infância Infracional: Outros Procedimentos Cartorários (dúvidas de procedimento cartorário).
Subcategoria>Área Distribuidor – Área Criminal e Infância e Juventude Infracional – Interno: Distribuição Criminal – Distribuição de Processo (dúvidas dos Distribuidores)


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