CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 860/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 860/2024

(Processo CPA nº 2024/62905)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que possuem competência para tramitação de processos da competência de Execução Fiscal Municipal que,

I – DISPOSIÇÕES GERAIS

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais terá competência exclusiva para processar e julgar as execuções fiscais municipais da 2ª Região Administrativa Judiciária - Araçatuba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com jurisdição sobre as Comarcas de Andradina, Araçatuba, Auriflama, Bilac, Birigui, Buritama, Cafelândia, Getulina, Guararapes, Ilha Solteira, Jales, Lins, Mirandópolis, Palmeira D’Oeste, Penápolis, Pereira Barreto, Promissão, Santa Fé do Sul, Urânia e Valparaíso, a partir da sua implantação.

Não serão admitidas redistribuições de feitos, salvo em relação aos processos de execução fiscal municipal distribuídos à 2ª Região Administrativa após a instalação do Núcleo, ou após a desinstalação dos anexos fiscais.

O atendimento ao cidadão será realizado no balcão virtual do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais. Caso o cidadão não tenha condições de realizar o atendimento através do balcão virtual, será atendido na estação passiva de oitiva (Comunicado Conjunto nº 289/22) da Comarca de sua residência.

Caso haja interesse ou disposição legal local de utilização do CEJUSC da Comarca para tentativa de composição amigável relativa a processo em curso perante o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais, a comunicação ao CEJUSC competente será feita por e-mail, respondendo-se igualmente por e-mail acerca da composição entre as partes.

Conforme Portaria Conjunta nº 10.505/2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais poderá processar expediente administrativo digital para tratamento em lote de listas de Execuções Fiscais Municipais, físicas ou digitais, das unidades judiciais que compõem a 2º RAJ, desde que não exista expediente administrativo digital instaurado pela própria unidade, para o sentenciamento em lote dos processos que compõe o Tema 1.184.

O Núcleo procederá à extinção em lote apenas das execuções fiscais municipais que não possuem Advogados cadastrados. As execuções fiscais municipais com Advogados cadastrados serão processadas pelas próprias unidades judiciais, conforme lista disponibilizada pela equipe da STI, nos termos do Comunicado Conjunto nº 485/2024.

O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais encaminhará para a STI a relação de processos que foram sentenciados via expediente administrativo digital, bem como o teor da sentença. Após, a STI lançará via banco de dados as movimentações de sentença, de trânsito em julgado e de arquivamento definitivo em todos os processos, físicos e digitais.

Para os processos Físicos:

Serão lançadas pendências específicas para identificar que os processos foram arrolados em expediente administrativo digital e a relação de processos que deverá ser encaminhada pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 das Execuções Fiscais Municipais para as unidades judiciais, que deverão separar fisicamente os processos e aguardar decurso da temporalidade para posterior eliminação. O expediente administrativo digital para eliminação de autos deverá ser providenciado pela própria unidade judicial.

Para os processos Digitais:

Ao término do lançamento das movimentações específicas, os processos digitais sentenciados via expediente administrativo serão encaminhados para a fila “Processo Arquivado”, sendo removidas as cópias das demais filas do fluxo de trabalho e excluídas as pendências processuais, inclusive o encerramento de atos processuais, exceto aquela inserida via banco de dados.

II – ORIENTAÇÕES/CONTATOS

Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Execução Fiscal


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP