CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CONJUNTO Nº 855/2024

COMUNICADO CONJUNTO Nº 855/2024

(Processo CPA 2023/122912)

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradorias, que a partir do dia 11/11/2024 fica ampliado o funcionamento da SADM - Seção Administrativa de Distribuição de Mandados de Cumprimento Remoto para as Comarcas pertencentes à 7ª RAJ, integrando-se às Comarcas onde já implantado.

1. A “SADM – Cumprimento Remoto” tem competência para o cumprimento dos mandados de processos digitais, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.

2. Durante o período de expansão do projeto, os Oficiais de Justiça lotados na “SADM – Cumprimento Remoto” somente cumprirão os mandados emitidos pelas Comarcas da Capital, Santo André, Diadema, Mauá e das Comarcas pertencentes às 2ª, 9ª, 5ª e 7ª RAJ, cujo destinatário seja pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, com cumprimento exclusivamente remoto.

Deverão ser observadas as seguintes orientações:

PELAS UNIDADES JUDICIAIS

3. Os regramentos do funcionamento da “SADM – Cumprimento remoto” estão dispostos Comunicado Conjunto nº 299/2024.

3.1 Havendo mandado em processo digital que deverá ser cumprido remotamente para pessoa custodiada em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores, as unidades judiciais das Comarcas elencadas no item 2 deverão selecionar zonas conforme o Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, para que, por meio do compartilhamento de mandados eletrônicos, os mandados sejam encaminhados diretamente à SADM – Cumprimento Remoto.

4. Ficam vedados, a partir da integração ao projeto, o encaminhamento, a distribuição e o cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores pelas SADMs e Oficiais de Justiça das Comarcas da Capital, Santo André, Diadema e Mauá e das Comarcas pertencentes à 2ª, 9ª, 5ª e 7ª RAJ.

5. Verificado que não existe zona específica para algum estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores na SADM – Cumprimento Remoto, conforme Anexo I do Comunicado Conjunto nº 299/2024, deverá entrar em contato com o setor através do e-mail remotasadm@tjsp.jus.br solicitando a vinculação de uma zona.

PELAS CENTRAIS DE MANDADOS

6. As SADMs das Comarcas pertencentes às 2ª, 9ª, 5ª e 7ª RAJs deverão, para os mandados físicos, criar/editar zonas destinadas, exclusivamente, ao cumprimento de mandados remotos em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores.

Exemplo: “Comarca – Nome do estabelecimento – Remoto” (Valparaíso – CPP Valparaíso – Remoto)

7. As SADMs das Comarcas pertencentes às 2ª, 9ª, 5ª e 7ª RAJs que possuem estabelecimento prisional ou de internação em região de sua competência deverão criar/editar zonas destinadas ao cumprimento de mandados cuja diligência tenha sido convertida em presencial, bem como para cumprimento nos termos do item 3.2 e 3.3 do Comunicado Conjunto nº 299/2024.

Exemplo: “Comarca – Nome do estabelecimento – Presencial” (Valparaíso – CPP Valparaíso – Presencial)

8. Os mandados digitais para cumprimento remoto em estabelecimento prisional ou de internação de adolescentes infratores que estiverem nas filas de trabalho das SADMs das Comarcas do item 2 e ainda pendentes de distribuição até o início da expansão (11/11/2024) deverão ser redistribuídos para a nova SADM – Cumprimento Remoto. Os mandados já distribuídos deverão ser cumpridos normalmente pelos Oficiais de Justiça designados, sem redistribuição à nova Seção.

Dúvidas das Unidades Judiciais e Centrais de Mandados poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br): “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Práticas Cartorárias - Central de Mandados”.


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