COMUNICADO CONJUNTO Nº 814/2024
(CPA 2019/21373)
DESTINADO ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE ATUAM NOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DELEGADA (ART. 109, §§3º E 4º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais que atuam nos feitos digitais da Competência Federal Delegada (Art. 109, §§ 3º e 4º da Constituição Federal) que:
1) A partir da data da publicação deste Comunicado será possível a devolução dos recursos baixados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por intermédio do fluxo digital do sistema SAJPG5.
2) O recebimento das peças baixadas pelo TRF3 e sua inserção no SAJ permanecerá sendo realizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 1164/2019 e do Comunicado Conjunto nº 652/2021.
3) Foi criado um botão na fila “Ag. Análise de Cartório” denominado “Reenviar Processo ao TRF3” Uma vez selecionado, o botão abrirá a tela “Informações para o Reenvio de Processos ao TRF3”, onde o servidor deverá preencher o número da apelação do TRF3, selecionar as peças a serem submetidas ao TRF3 e clicar em “Confirmar”.
3.1) O número da apelação do TRF3 será, de regra, carregado automaticamente. Porém, caso ocorra de o sistema não preencher automaticamente, a Unidade Judicial deverá fazer o preenchimento manual. Caso a Unidade Judicial preencha um número de apelação inexistente, ocorrerá erro no processamento da remessa e o processo permanecerá na fila “Ag. Reenvio para o TRF3” até que esta informação seja corrigida.
3.2) A Unidade Judicial deverá selecionar apenas as peças produzidas a partir da baixa e outras que forem pertinentes ao caso concreto.
4) Uma vez confirmado, o sistema lançará nos autos a movimentação 60446 – “Remetidos os Autos para o Tribunal Regional Federal – Recurso” e moverá o processo para uma nova fila denominada “Ag. Reenvio para o TRF3”, onde o SAJ executará uma rotina para remeter o processo ao TRF3.
4.1) Executada a rotina, o sistema lançará nos autos a movimentação 61816 - “Remessa ao TRF3 Processada” e moverá o processo de volta para a fila “Processo em Grau de Recurso – TRF3”.
5) Caso, por algum motivo, ocorra um erro no processamento da remessa, o processo permanecerá na fila “Ag. Reenvio para o TRF3” e incluirá a causa do erro na aba “Restrições” do fluxo de trabalho. Os requisitos para que o processo seja remetido sem intercorrências constam do Comunicado Conjunto nº 439/2020, Comunicado Conjunto nº 1823/2018 e Comunicado Conjunto nº 593/2019.
6) Os processos parados na fila “Ag. Envio para o TRF3” até a data da publicação deste Comunicado, em razão da impossibilidade de sua devolução via SAJPG5, serão remetidos ao TRF3 por intervenção técnica, não devendo a Unidade Judicial movimentar tais processos até que a ação seja executada e comunicada pela equipe técnica.
O material de orientação às Unidades Judiciais está disponibilizado no link: https://www.tjsp.jus.br/moodle/livre/course/view.php?id=574.
Dúvidas sobre procedimento cartorário poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Outros Procedimentos Cartorários.