COMUNICADO CG Nº 818/2024
(Processo nº 2024/113950)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA, para conhecimento geral, que, em vista do teor da r. decisão prolatada nos autos do processo judicial nº 5017501-52.2023.8.13.0707, em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Boa Vista/MG, foi reconhecida a existência do processo estrangeiro de insolvência do Grupo Mercon, em tramitação pelo Tribunal de Southern District de Nova York (Estados Unidos), identificando-se, como representante estrangeira nomeada por aquele Juízo, a sociedade empresária Mercon Coffee Corporation. COMUNICA, ainda, que foi determinada a suspensão do curso de quaisquer processos de execução ou de medidas individualmente tomadas por credores relativas ao patrimônio do Grupo Mercon no Brasil, especialmente relacionado ao patrimônio da Mercon Brasil Comércio de Café LTDA.