COMUNICADO CG Nº 811/2024
(Processo nº 2024/57053)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área criminal que, a dispensa de correição ordinária anual para os distritos policiais de todo o Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 8º das NSCGJ tem aplicabilidade imediata, devendo-se observar as seguintes diretrizes:
1) É recomendável que as correições ordinárias anuais já agendadas sejam canceladas.
2) A dispensa abrange todas as unidades de polícia judiciária (não somente distritos policiais), desde que não custodiem ninguém.
3) Prevalecem, contudo, as inspeções mensais nos estabelecimentos penais.
4) A função correcional da polícia judiciária remanesce, por ora, como atualmente estabelecida, inclusive para fins de acompanhamento da regularidade da atividade policial e da condução de inquéritos, a que não depende da visita anual, até que sejam instaladas as novas Unidades das Varas das Garantias, na forma do art. 25 da Resolução OE 939/2024.
5) É livre o exercício do direito de petição junto ao Judiciário e a comunicação à autoridade judiciária de quaisquer problemas na persecução e violações de direitos e normas.