CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 811/2024

COMUNICADO CG Nº 811/2024

(Processo nº 2024/57053)

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da área criminal que, a dispensa de correição ordinária anual para os distritos policiais de todo o Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do art. 8º das NSCGJ tem aplicabilidade imediata, devendo-se observar as seguintes diretrizes:

1) É recomendável que as correições ordinárias anuais já agendadas sejam canceladas.

2) A dispensa abrange todas as unidades de polícia judiciária (não somente distritos policiais), desde que não custodiem ninguém.

3) Prevalecem, contudo, as inspeções mensais nos estabelecimentos penais.

4) A função correcional da polícia judiciária remanesce, por ora, como atualmente estabelecida, inclusive para fins de acompanhamento da regularidade da atividade policial e da condução de inquéritos, a que não depende da visita anual, até que sejam instaladas as novas Unidades das Varas das Garantias, na forma do art. 25 da Resolução OE 939/2024.

5) É livre o exercício do direito de petição junto ao Judiciário e a comunicação à autoridade judiciária de quaisquer problemas na persecução e violações de direitos e normas.


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