COMUNICADO CG Nº 611/2024
(Processo Digital nº 2022/68362)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Juízes de Direito, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo, que caberá ao IMESC a realização dos exames criminológicos de sentenciados soltos, sendo imprescindível ressaltar esta circunstância nos ofícios de solicitação de perícia, tendo em vista que o setor de protocolo do IMESC está instruído a devolver as solicitações de exame criminológico que envolverem sentenciados presos.