COMUNICADO CONJUNTO Nº 610/2024
(Processo CPA nº 2024/19822)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que possuem competência para tramitação de processos das competências de Execução Fiscal que,
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Conforme Portaria Conjunta nº 10.463/2024, o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral poderá processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas.
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional fornecerá relação de execuções fiscais a serem extintas em lote por expediente administrativo digital pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral. O Núcleo procederá à extinção em lote apenas das execuções fiscais que não possuem Advogados cadastrados. Para as execuções fiscais com Advogado cadastrado, serão encaminhadas listas às unidades judiciais para que procedam ao sentenciamento em cada processo, sem abertura de expediente administrativo.
O Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral encaminhará para a STI a relação de processos que foram sentenciados via expediente administrativo digital, bem como o teor da sentença. Após, a STI lançará via banco de dados as movimentações de sentença, de trânsito em julgado e de arquivamento definitivo em todos os processos, físicos e digitais.
Para os processos Físicos:
Serão lançadas pendências específicas para identificar que os processos foram arrolados em expediente administrativo digital e a relação de processos deverá ser encaminhada pelo Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral para as unidades judiciais, que deverão separar fisicamente os processos e aguardar decurso da temporalidade para posterior eliminação. O expediente administrativo digital para eliminação de autos deverá ser providenciado pela própria unidade judicial, conforme Comunicado CG nº 2681/2021.
Para os processos Digitais:
Ao término do lançamento das movimentações específicas, os processos digitais sentenciados via expediente administrativo serão encaminhados para a fila “Processo Arquivado”, sendo removidas as cópias das demais filas do fluxo de trabalho e excluídas as pendências processuais, inclusive o encerramento de atos processuais, exceto aquela inserida via banco de dados.
II – ORIENTAÇÕES/CONTATOS
Dúvidas de procedimentos poderão ser dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente pelo Portal de Chamados (https:// suporte.tjsp.jus.br). Selecionar a categoria "Práticas Cartorárias e Distribuição – Primeira Instância”; Área Cível: Subcategoria > Cível – Execução Fiscal