COMUNICADO CONJUNTO Nº 609/2024
(Processo CPA nº 2024/19822)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores Públicos, Procuradores e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que possuem competência para tramitação de processos das competências de Execução Fiscal, que a redistribuição de Execuções Fiscais Estaduais para o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral, mencionada no artigo 2º, § 1º, da Portaria Conjunta nº 10.463/2024, deverá ocorrer somente se solicitado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, estando vedada a redistribuição de ofício.