PORTARIA CONJUNTA Nº 10.463/2024
Instala o “Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral” do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
O Desembargador FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e o Desembargador FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO as Resoluções CNJ nº 385/2021 e nº 398/21, que dispõem sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0;
CONSIDERANDO o Provimento CSM nº 2.660/2022, que cria e regulamenta os Núcleos de Justiça 4.0 e altera os Provimentos CSM 2527/2019 e 2621/2021;
CONSIDERANDO o que foi decidido nos autos nº 2024/19822.
RESOLVEM:
Art. 1º. Implantar, a partir de 05 de agosto de 2024, o "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art. 2º. O "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência para processar e julgar as Execuções Fiscais Estaduais, com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral do Estado de São Paulo, a partir da sua implantação, excluída a Capital.
§ 1º. Observadas as diretrizes constantes dos Provimentos Conjuntos 14/2015 e 90/2023, o Núcleo poderá receber redistribuição de processos digitais de execução fiscal estadual em andamento nas Unidades Judiciais do interior ou do litoral, indicados pela Procuradoria Geral do Estado, cujo valor da causa seja igual ou superior a 200.000 (duzentas mil) UFESPs ou que tenham interesse relevante justificado pela Fazenda Pública Estadual;
§ 2º. Poderá ainda processar expediente digital para tratamento em lote de listas de execuções fiscais, físicas ou digitais, oriundas de acordo interinstitucional entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e as Fazendas Públicas.
Art. 3º. O Núcleo funcionará inicialmente com três juízes de direito, designados pela Presidência na forma do artigo 4º do Provimento CSM nº 2.660/2022, um dos quais será o coordenador.
§ 1º. A designação dos magistrados para atuar no Núcleo será cumulativa à unidade de lotação ou de exercício, aplicando-se, como remuneração ao trabalho extraordinário, o disposto no artigo 5º da Resolução nº 798/2018, em face do disposto no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.660/2022.
§ 2º. Poderão inscrever-se para compor o Núcleo magistrados titulares de Varas da Fazenda Pública ou magistrados com atuação em anexos fiscais no interior ou no litoral, bem como juízes auxiliares, os primeiros preferindo aos últimos, observado o critério da antiguidade, na forma do art. 4º, § 2º, do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Art. 4º. A estrutura funcional inicial contará com um Chefe de Seção Judiciário e no mínimo 02 (dois) Escreventes Técnicos Judiciários, a serem nomeados pela Presidência e que exercerão suas atividades em regime de teletrabalho.
Art. 5º. Sem prejuízo do disposto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.660/2022, a Secretaria de Primeira Instância deverá apresentar, nos autos nº 2024/19822, trimestralmente, pelo primeiro ano de funcionamento, relatório acerca de distribuição e produtividade do "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral", dando ciência à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 6º. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
São Paulo, 17 de julho de 2024.
(a) FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
(a) FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO Corregedor Geral da Justiça.