COMUNICADO CG Nº 497/2024
SPI
(Processo Digital nº 2024/88696)
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e demais Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Advogados e ao público em geral o teor do v. Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, nos autos da Consulta nº 0002134-87.2024.2.00.0000, formulada pela E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em que restou decidido pela desnecessidade de realizar audiências de custódia nas hipóteses em que o ordenamento jurídico autorize a liberação prévia imediata do autuado, conforme segue: