COMUNICADO CG nº 600/2024
(Processo nº 2024/77464)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, das Procuradorias, da Defensoria Pública, Advogados, Escrivães Judiciais, Servidores e ao público em geral que o cumprimento dos mandados de interesse das Fazendas Públicas de outros Estados e do Distrito Federal é condicionado ao adiantamento do valor das diligências, em razão do término da vigência do Segundo Termo de Cooperação Técnica entre as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, em 31 de dezembro de 2023.