COMUNICADO CONJUNTO Nº 359/2024
(CPA 2021/116717)
Extinção das Execuções Fiscais de Baixo Valor
Considerando o Comunicado Conjunto 123/2024 que orientou os magistrados com competência para execução fiscal a aguardarem orientações superiores para início do trabalho de eliminação do acervo das execuções fiscais, bem como que foram realizadas reuniões de orientação tanto dos magistrados quanto dos servidores, cujo material está disponível na intranet, no seguinte link: https://tjsp.sharepoint.com/sites/tjspintranet-institucional/SitePages/execucaofiscaleficiente.aspx, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral de Justiça informam que todas as providências para o cumprimento do tema 1184 do STF, da resolução 547 do CNJ e do Provimento CSM 2.738/2024 podem ser implementadas pelos magistrados competentes, ficando superada a determinação de aguardar orientações superiores.