CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Comunicado

COMUNICADO CG Nº 448/2024

SPI

COMUNICADO CG Nº 448/2024
CPA Nº2022/55565

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais do 1º Grau e das SADMs, o que segue:

1 - O inciso I, do artigo 1.019 das NSCGJ, dispõe que, observada qualquer irregularidade, a SADM solicitará correção ao Ofício de Justiça de origem e justificará no sistema informatizado o motivo da devolução;

2 - Atualmente, os mandados devolvidos nessa situação são alocados na mesma fila de mandados devolvidos e já cumpridos, dificultando uma pronta análise, principalmente nos casos de urgência, no subfluxo de mandados. Seguem novas diretrizes:

a) CENTRAIS DE MANDADOS:

Na fila “Com a Central – Recebido do Cartório” foi disponibilizado o botão atividade “Devolvido ao Cartório –Regularização” que, quando acionado, encaminha o mandado para a fila da Unidade Judicial “Ag. Análise-Devolvido para Regularização”, sendo necessário inserir, de forma clara e objetiva, o motivo da devolução sem distribuição na coluna “Observação da fila”.

b) UNIDADES JUDICIAIS:

No subfluxo do documento “Mandado” foi disponibilizada a fila “Ag. Análise – Devolvidos para Regularização” para a qual serão encaminhados os mandados devolvidos pelas SADMs para regularização. Nesta fila estão disponíveis os mesmos botões atividade constantes da fila “Ag. Análise- Mandados Recebidos da Central”, observando-se que, atualmente, somente é possível a regularização e devolução do mesmo mandado para SADM nos casos relacionados aos anexos de impressão. Caso o motivo da devolução para regularização seja outro, o mandado deve ser cancelado e um novo mandado deverá ser emitido, agora, da forma correta.

Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente através do Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), na categoria – “Práticas Cartorárias e Distribuição – 1ª Instância” > oferta “Central de Mandados”.


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