COMUNICADO CG Nº 1621/2009
PROCESSO Nº 2009/110230
A Corregedoria Geral da Justiça, com o intuito de evitar fraudes no recolhimento da taxa judiciária, RECOMENDA a todos os Escrivães-Diretores que procedam à conferência do número de inscrição no CPF constante das GAREs (Guias de Arrecadação de Receitas Estaduais) com o número do CPF da parte responsável pelo pagamento do tributo, promovendo a remessa dos autos à conclusão nos casos de não correspondência das numerações.
(10, 14 e 16/12/2009)