COMUNICADO CONJUNTO Nº 422/2024
(Processo CPA n.º 2010/00056310)
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais dos Colégios Recursais e do 1º Grau que, para o cumprimento da Resolução nº 896/2023, e do Comunicado Conjunto nº 114/2024 que:
Os recursos suspensos e sobrestados, ainda não julgados, serão migrados via banco de dados para o Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS:
Para a correta migração, os servidores lotados nos Colégios Recursais, ainda que cumulativamente, deverão, sob pena de responsabilidade:
A. Verificar se estão com a situação de “suspenso” anotada no sistema informatizado, devendo alterar para referida situação se estiver com outra cadastrada;
B. Verificar se estão com o Tema de suspensão/sobrestamento devidamente cadastrado, devendo cadastrar caso não esteja, com o lançamento da movimentação própria referente ao Tema.
C. Verificar se estão em alguma das filas abaixo, e caso não esteja, encaminhar para alguma dessas filas;
a) Fluxo Digital de Entrada e Distribuição:
- Processos Sobrestados/Suspensos – Distr. – [DIG]
b) Fluxo Digital – processamento de Turmas
- Sobrestados TU – Turma
- Processos Sobrestados – STF – Turma
- Processos Sobrestados – STJ – Turma
- Processos Suspensos – TJSP – Turma
c) Fluxo Digital - Processamento de Recursos
- Processos Sobrestados – STF – Proc.Rec.
- Processos Sobrestados – STJ – Proc.Rec.
- Processos Suspensos – TJSP - Proc.Rec.
- Proces - Sobrestados para Turma de Uniformização
D. Revisar todos os processos distribuídos aos antigos Colégios Recursais (cujas atividades serão encerradas), conforme normas pertinentes, e efetuar a devida conferência sobre o cadastro das partes e assuntos, bem como dos temas (com os códigos respectivos), a par de tempestividade de eventual recurso em aberto e do devido recolhimento de despesas; providenciar, ainda, o encerramento de incidentes, subprocessos e todos e quaisquer incidentes, regularizar os recursos digitalizados que possuírem peças repetidas, devendo tornar sem efeito as mesmas e, expedir a certidão de conferência e regularização, através do modelo de certidão categoria 13 e modelo cód. 217227 – Certidão de Migração de Recursos Suspensos.
II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS:
E. Para os itens acima, fica estipulada a meta de regularização de, no mínimo, 30 recursos ao dia, devendo, mensalmente, prestar informação à SPI referentes as quantidades efetuadas, através do Forms a ser encaminhado oportunamente.
F. Não haverá migração de recursos físicos. Na existência de algum recurso físico, ele deverá ser digitalizado. As providências estabelecidas neste comunicado deverão ser cumpridas após o decurso do prazo para manifestação dos advogados acerca da digitalização.
Eventuais dúvidas serão dirimidas pela Secretaria da Primeira Instância, exclusivamente, pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br), selecionando-se a categoria “Práticas Cartorárias e Distribuidores – Primeira Instância”, Subcategoria > Colégio Recursal